A tecnologia da informação está revolucionando a administração tributária brasileira, permitindo um controle mais dinâmico e eficaz dos contribuintes. Uma das medidas adotadas pelo governo para inibir a sonegação foi a Modernização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Algumas novidades apresentadas recentemente prometem aprimorá-la. Veja as principais alterações:
– Código de barras: tornou-se obrigatório o preenchimento do Gtin (Número Global de Item Comercial), a numeração abaixo do código de barras, de todos os produtos comercializados. Dessa forma, é mais fácil controlar a entrada e a saída de mercadorias no estabelecimento.
– Manifestação do destinatário: já disponível, a opção permite que o destinatário confirme sua participação na operação. Caso a mercadoria seja devolvida, por exemplo, ele pode informar o sistema.
– NF-e para o consumidor final: ainda em estudo, a proposta visa eliminar a impressão de cupons fiscais em papel no varejo, reduzindo custos e protegendo o meio ambiente. Com a mudança, o cliente receberá a nota de sua compra por e-mail.
Com a modernização da Nota Fiscal Eletrônica poderemos verificar diversas vantagens:
- a contribuição com a redução dos custos no momento de armazenagem dos documentos;
- os encargos serão minimizados, pois teremos uma fiscalização mais eficiente e segura;
- a mais importante de todas é que a concorrência desleal que encontramos no mercado não acontecerá mais, já que essa nova tecnologia irá garantir ao bom contribuinte uma justiça fiscal mais eficaz e segura.
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A reorganização societária é uma forma desburocratizada de promover alterações empresariais e se manifesta através de fusões, cisões ou incorporações de sociedades que visam sua sobrevivência diante de um mercado concorrido e globalizado. Essa concentração de atividades produtivas entre empresas que resultam em um número cada vez menor de grupos econômicos é verificada hoje como uma tendência mundial praticada por inúmeras empresas.
Devido a tais circunstâncias de mercado, as empresas hoje em dia têm cultivado um medo de ser engolidas pela concorrência, levando-as a procurar por saídas que amenizem ou acabem com esse problema, onde elas optam por sua reestruturação.
Reorganizar sociedades oferece diversas vantagens, como a otimização e redução de custos na produção, a conquista de novos clientes, consumidores e de uma fatia mais significativa do mercado. Além disso, proporciona a troca de tecnologias entre as organizações participantes, o aproveitamento do que as organizações possuem de mais eficiente e uma maior facilidade para a exportação de seus produtos. Tal operação visa uma soma de fatores positivos, tornando o resultado mais produtivo para as novas operações e aumentando a sua lucratividade.
Apesar de todas as medidas que podem vir a ser utilizadas possuírem vantagens semelhantes, elas se distinguem por pequenos, mas importantes fatores:
Tais medidas podem muitas vezes criar um clima de monopolização no mercado, mas é através delas que muitas empresas conseguem sobreviver ou aumentar sua participação no mercado.
Precisa realizar uma reorganização societária na sua empresa, mas não sabe como? Tenha o auxílio de uma Assessoria Comercial. Tem alguma dúvida? Compartilhe conosco!

O sistema antigo de escrituração, feito em papel, não tinha o controle direto do fisco sobre o que era declarado pelos contribuintes. Essa situação resultava em um grande número de visitas da fiscalização, multas e também sonegação de impostos. Com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007, as coisas começaram a mudar e o sistema passou a controlar de forma mais eficiente a escrituração contábil e fiscal, permitindo ao fisco maior eficiência no controle dos tributos. O que mudou com o SPED?
No inicio do programa, muitas empresas foram pegas de surpresa e estavam despreparadas para esse novo sistema. Aquelas que possuíam uma boa estrutura, com centrais informatizadas e profissionais preparados superaram facilmente essa situação, diferente daquelas que não contavam com a tecnologia necessária para as atualizações. Hoje em dia, ter as áreas financeira e de contabilidade informatizada é fundamental para controlar da melhor forma possível os tributos da empresa.
Mesmo depois de cinco anos, algumas organizações ainda sofrem com a tecnologia precária e perdem espaço no mercado por causa dessa deficiência. Sem um processo administrativo, fiscal e contábil adequado, elas correm o risco de comprometer suas operações e obter resultados negativos.
As empresas obrigadas ao SPED têm o desafio de conciliar os trabalhos diários e solicitações do fisco com os novos processos. Aquelas que fornecem os sistemas devem criar softwares cada vez mais avançados e atualizados, pois o mercado exige produtos melhores e com menores preços. No futuro, é esperado que a aplicação do Sistema Público de Escrituração Digital seja feito em todas as áreas da economia, tornando os processos de fiscalização e punição mais eficazes, principalmente para aquelas empresas que tentem fraudar o fisco.
Desde que foi instituído, o SPED foi considerado uma defesa contra a sonegação fiscal, e tem se tornado mais eficiente com a propagação do sistema. Contudo, para que as fraudes e sonegações tenham uma diminuição em alcance maior, o processo deve ser complementado com a reforma politica e tributária, que trará esse benefício pleno, ou seja, imposto justo para uma economia mais eficiente e prospera.
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Helio Donin Jr - Diretor da Rede Nacional de Contabilidade
O Simples Nacional ou Super Simples, que une diversos impostos recolhidos pelo governo, sofreu algumas mudanças em 2011. O aumento de 50% no limite de faturamento, por exemplo, gerou a inclusão de novas empresas no programa e também a possibilidade do parcelamento de suas dívidas. Saiba como funciona o parcelamento de dívidas tributárias no Simples Nacional.
O parcelamento da dívida para as empresas cadastradas no Simples já foi aprovado pelo Congresso Nacional. Poderão ter essa vantagem aquelas empresas com débitos constituídos pela Receita, Estado, Distrito Federal ou Município. Antes de ocorrer essa mudança, as empresas endividadas não tinham essa opção de negociação quando se tornavam novamente inadimplentes e eram excluídas do programa logo no início do ano.
No caso da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que consolida as Dívidas Ativas da União, a forma de parcelamento terá um prazo de 60 meses com o valor mínimo de R$ 500,00 para cada parcela. Haverá apenas uma exceção para os Micro Empreendedores individuais (MEI), que terão o piso das parcelas regulamentadas e definidas pelo órgão que concedeu os recursos. No caso do ISS e do ICMS, cada estado e município definirá a sua parcela mínima para o pagamento.
Para tornar o pedido de parcelamento e renegociação de débitos formal, deverá ser pago no primeiro mês 10% ou 20% do total da dívida, caso já tenha sido feito outro parcelamento anterior. Se ocorrer o atraso do pagamento por três meses consecutivos ou a empresa tenha um saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, a companhia será obrigada a rescindir o acordo.
Essa mudança entra em vigor no primeiro dia útil de 2012 e a solicitação deverá ser feita pela internet.
Tem alguma dúvida sobre essa e outras mudanças do Simples? Deixe seu comentário!
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) chegou em 2007 para modernizar o sistema que atuava no cumprimento das obrigações tributárias e evitar qualquer tipo de sonegação fiscal. O sistema está sendo aplicado de forma gradativa nas empresas, dependendo do seu ramo de atividade e localidade. Por isso, é importante as organizações já se prepararem para todas as mudanças e exigências solicitadas pelo SPED.
Um dos principais objetivos do SPED é digitalizar todas as informações e dados das empresas, além de garantir alguns benefícios como otimização do tempo e redução de encargos.
Conheça algumas mudanças estabelecidas pelo SPED:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): foi o primeiro dos projetos do SPED a ser implantado. As principais vantagens da NF-e para as empresas são a redução de custos e burocracia e, para o governo, a diminuição da sonegação e aumento da arrecadação. Por meio dessa ferramenta, o Governo tem acesso à nota fiscal no exato momento que a transação é realizada. A tendência são as notas de papel serem eliminadas até o ano de 2014. A aplicação da NF-e foi escalonada, partindo das grandes empresas até chegar às menores.
SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital – EFD): arquivo digital com escriturações fiscais das empresas e outras informações de interesse do Fisco. O sistema esta sendo paulatinamente implantado para os tributos ICMS/IPI e em 2012 valerá para o PIS/Cofins também, para algumas empresas. O EFD não chegou a sua maturidade, pois muitas empresas ainda estão aderindo e se adaptando ao novo procedimento investindo em sistemas e especializações.
SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital – ECD): a ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários. Sua obrigatoriedade restringe-se as empresas optantes da tributação do IR e da CSLL denominada Lucro Real que também estarão obrigadas ao e-Lalur. Sua entrega facilita e elimina qualquer redundância de informação. A não apresentação da Escrituração acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00.
SPED Folha (EFD-Social – Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad): A área trabalhista das empresas também terão que se adaptar a algumas mudanças a partir da implementação do EFD – Social, ou SPED Folha. As informações do Sefip, Rais,Dirf,Caged, Manad, entre outras, estarão em um único arquivo e ficarão a disposição das esferas federal, municipal e estadual.
Com essas novas regras impostas pelo SPED, é importante que as empresas adotem preferencialmente sistemas denominados ERP.
O ERP é um sistema de gestão que permite organizar os dados de todos os departamentos da organização, facilitando assim o cumprimento dos requisitos de formatação e padronização dos arquivos. Poucas empresas contábeis no Brasil estão preparadas para essa nova era e por essa razão a RNC desenvolveu sistemas próprios via web atendendo a demanda em todo pais.
As empresas que não conseguirem se adequar as normas, terão que pagar multa para cada mês de atraso da entrega, por isso é bom ficar bastante atento.
Sua empresa já se adequou às novas normas do SPED?
O novo decreto divulgado pelo Diário Oficial da União alterou novamente a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Agora ele inclui a cobrança do tributo à alíquota de 1%, levando em consideração também a redução da posição comprada de câmbio, ou seja, “o IOF será cobrado à alíquota de 1% sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada”.
Além dessas mudanças, o documento prevê e determina em quais condições a alíquota do IOF será reduzida a zero diante das operações com derivativos financeiros e especifica a forma como será cobrado o imposto das empresas.
Antes desse novo decreto, se firmava a regulamentação que “o IOF será cobrado à alíquota de 1%, sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resultem em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior, no âmbito da mesma instituição autorizada a registrar contratos de derivativos”.
E aí, o que vocês acharam das mudanças na cobrança do IOF?
O Super Simples ou Simples Nacional é a junção de vários impostos que antes eram recolhidos separadamente das micro e pequenas empresas e dos empreendedores individuais. Para se cadastrar no Super Simples, era preciso ter renda bruta de até R$ 2,4 milhões para pequenas empresas, R$ 240 mil para microempresas e R$ 36 mil para empreendedores individuais. A principal mudança aprovada pelos senadores reajusta e aumenta esses limites em 50%. Agora, as pequenas empresas poderão ter um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, por exemplo.
Outra mudança no Super Simples é o incentivo à exportação para as pequenas empresas, que terão o limite de R$ 3,6 milhões em exportações para se enquadrarem no projeto. Além disso, foi autorizado o parcelamento dos débitos de micro e pequenas empresas em até 60 meses.
O governo acredita que a medida incentivará um aumento no faturamento e também na oferta de emprego que as pequenas e microempresas geram para o país. Atualmente, quase 4 milhões delas já optaram em seguir o plano do Simples Nacional. A expectativa é que, com o reajuste, quase 30 mil novas empresas entrem no programa.
Você, empreendedor, gostou das novidades do Super Simples?
O Sped Fiscal (Sistema Público de escrituração digital) surgiu, em julho de 2004, em Salvador, no I ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, criando uma forma de usar as ferramentas tecnológicas a favor da Inteligência Fiscal Brasileira.
O objetivo do Sped Fiscal é atuar na modernização do atual sistema de cumprimento das obrigações tributárias.
Com sua base de dados, a empresa gera o arquivo digital de acordo com o que foi estabelecido na COTEPE (Comissão Técnica Permanente). Deverão ser informados todos os dados fiscais relacionados à apuração de impostos, que serão submetidos e validados pelo PVA (Programa Validador e Assinador), fornecido pelo próprio Sped.
As informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico, em alguns casos, em meio físico, o que exige uma pesada estrutura de recepção, processamento e controle.
Depois da assinatura do Protocolo entre a Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, em 27/08/05, a criação do SPED se tornou não só oportuna, mas um dever das administrações tributárias que, com o desenvolvimento dele, poderão obter informações com maior qualidade, além de libertar o contribuinte da complicada tarefa de manter estas informações em papel.
A empresa que utilizar o Sped fiscal estará dispensada de apresentar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações tributárias (IPI, PIS/COFINS, etc) relacionadas ao âmbito federal.
O intuito do Sped Fiscal é justamente modernizar e integrar as informações dos fiscos, de forma que todos os dados de uma empresa poderão ser armazenados eletronicamente, sem a necessidade de declarações feitas com pilhas e pilhas de papel.
E ai, o que acham da utilização do Sped fiscal nas empresas? Poderá melhorar o sistema de declarações ao fisco?
A idéia da volta do exame de suficiência é antiga e possui o intuito de valorizar a profissão contábil. Inspirado pelo fato dos advogados passarem por uma avaliação para só então obterem o registro, em 1999 foi viabilizada a primeira experiência com o exame de suficiência para os contabilistas.
Em 2005, depois de 10 edições, o exame foi suspenso por uma ação judicial. Uma nova proposta do Conselho Federal de Contabilidade se transformou em projeto de lei no Congresso Nacional e, finalmente, na Lei 12.249. Essa lei, além de trazer de volta o exame de suficiência em caráter obrigatório, também impõe mudanças na forma de fiscalização da profissão, agravando as penalidades e até prevendo a cassação do registro profissional quando necessário.
A primeira edição do exame de suficiência sob o vigor da nova lei foi realizada em maio de 2011, em 116 cidades brasileiras e com mais de 16 mil inscritos. São aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% das questões. O prazo para requerer o registro profissional são de dois anos.
A primeira edição trouxe à tona um cenário preocupante, apenas 5.650 dos 16.608 contadores que fizeram as provas em todo o país conseguiram aprovação, o equivalente a 30,83% dos candidatos. Dos técnicos em contabilidade, 24,93% conseguiram a obtenção do registro validado pelo CFC. O exame teve como referência os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.
O exame é importante para trazer credibilidade a profissão, além de manter profissionais da área sempre atualizados. Ao contratar um especialista em contabilidade, é importante avaliar suas referências e verificar seu registro profissional, ou seja, o exame de suficiência também é uma forma das empresas terem mais uma forma de avaliar se um profissional é adequado ou não para cuidar de suas finanças.
O que acham do exame de suficiência, é o suficiente para regularizar a profissão? Profissionais e alunos de contabilidade preparem-se, pois o segundo teste está previsto para setembro desse ano!
Reforma tributária é um pacote de mudanças que ocorrem na atual estrutura e na legislação de impostos, taxas e contribuições vigentes no país. O STF (Supremo Tribunal Federal) é quem decide se essas propostas devem ou não acontecer e como elas serão realizas.
A reforma tributária interfere em todos os recursos que são transferidos do setor privado para o setor público, além de garantir melhores recursos para serviços básicos que são destinados a sociedade. O principal objetivo dessa reforma é priorizar o crescimento da economia brasileira que tem seus maiores problemas ligados aos impostos indiretos sobre serviços e bens.
Tal reforma é um tema bastante discutido, principalmente porque interfere diretamente na economia do país. Alguns dos objetivos propostos são o reconhecimento de incentivos fiscais concedidos até 5 de julho de 2008, criação obrigatória do código de defesa do contribuinte, redução da contribuição previdenciária dos empregadores de 20% para 14%, criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modificações na sistemática de cobrança e cálculo do ICMS e punição aos estados que continuarem a conceder incentivos fiscais indiscriminados.
É fundamental para a sociedade o envolvimento da classe contábil na elaboração da proposta de reforma, pois o conhecimento na área contribuirá para um projeto concreto, ou seja, que defenda a redução de tributos e que realmente seja realizada uma ampla reforma tributária. Do ponto de vista empresarial, alguns políticos-empresários querem a redução de impostos pagos pelas empresas e o aumento dos impostos sobre a população, o que gera um grande conflito de interesses nas decisões relacionadas à reforma tributária.
Esse conflito de opiniões e interesses é um dos motivos da reforma tributária ainda não ter sido votada no congresso, já que os envolvidos ainda não conseguiram chegar a um consenso. Contudo, não há dúvidas que o Brasil precisa dessa reforma o quanto antes, e que essa desobrigue tanto as empresas como a população da maior carga tributária do mundo. Agora é torcer para que cheguem logo a um acordo justo para sociedade e empresas.
O que acham da Reforma Tributária, acreditam que é possível ela realmente ser realizada no Brasil?